A mediação é um procedimento que pode ocorrer dentro ou fora do Poder Judiciário – respectivamente mediação extrajudicial e judicial – e que tem como objetivo a criação de diálogo entre os envolvidos para que possam encontrar uma solução para o conflito.
Este método adequado de solução de conflito conta com um terceiro imparcial e sem poder decisório, chamado de mediador, que atua como facilitador do diálogo entre os envolvidos com a aplicação de técnicas e ferramentas para gerar uma atmosfera propícia que auxilia na construção de uma solução para o conflito.
A mediação judicial ocorre dentro do processo em trâmite perante o Poder Judiciário. É regida pelo Código de Processo Civil, sendo obrigatória no início de alguns processos, além de poder ser realizada a qualquer momento por solicitação das partes.
A mediação extrajudicial é aquela que ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário e pode ser realizada antes ou durante a propositura de uma medida judicial. Ela é regida pela Lei 13.140/2015.
Tanto na mediação judicial como na extrajudicial, os envolvidos podem escolher o mediador para realização do procedimento e, na oportunidade da sessão da mediação os envolvidos se tornam protagonistas do conflito, com a possibilidade de fala, escuta, acolhimento e tomada de decisões.
Quais são as vantagens?
A mediação possui diversas vantagens, dentre elas: altas taxas de sucesso, flexibilidade processual, confidencialidade, foco nos interesses, rapidez nas decisões, redução substancial dos custos, controle dos resultados, satisfatoriedade, voluntariedade, perenidade e empoderamento a agilidade para a resolução do conflito.
Quais são as desvantagens do processo judicial?
Em contrapartida, a judicialização do conflito tem como desvantagens: altos custos, lentidão, atraso na tomada de decisões, interferência na gestão e nos projetos, impacto negativo nos relacionamentos e resultado imprevisível das decisões.
Co-Law
A Co-Law tem como objetivo colaborar na solução de conflitos. Para isso, nos propomos a indicar mediadores para resolver os mais diversos impasses. O cliente explica seu conflito através de um formulário com perguntas direcionadas, nosso software faz um diagnóstico do problema e quais os mediadores mais competentes para atendê-los e em seguida envia um e-mail para o solicitante com a indicação dos profissionais.
A Co-law também acredita que a melhor forma de resolver um conflito é estipulando a sua forma de solução em contratos. Para tanto, temos um modelo de cláusula de mediação pronto para ser incluídos nos mais variados tipos de contrato. É só clicar no link: Proposta de inclusão de cláusula de mediação
Caso tenha interesse em saber mais sobre mediação e o trabalho da Co-Law entre em contato:
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